O sócio do escritório Favarim Advogados, Airton Favarim, assina artigo sobre ESG no caderno Empresas & Negócios do Jornal do Comércio. O texto foi publicado na versão impressa e digital do JC, nesta segunda-feira (18/08). Para o autor, adotar o ESG não significa implementar um “greenwashing” (lavagem verde, na sigla em inglês). Segundo o artigo, o mercado financeiro assimilou o recado e começou a agir. O ESG, portanto, é a visão do mercado financeiro para a sustentabilidade e praticá-lo, desse modo, será questão de sobrevivência para as empresas.
ESG, pode agregar valor? Sim, mas o importante é entregar esse valor para a sociedade
Por Airton Favarim, advogado sócio do Favarim Advogados
Em 2004, por ocasião da divulgação do relatório Who Care Wins Connecting Financial Markets to a Changing World (Ganha Quem se Importa – Conectando o Mercado Financeiro para Mudar o Mundo), nasceu a sigla ESG (Environmental, Social and Corporate Governance). Originário do Banco Mundial a convite da Organização das Nações Unidas (ONU), inicialmente assinada por 20 instituições mundiais, a intenção era que este documento lincasse as questões ambientais, sociais e de governança para a melhor gestão de ativos de investimentos, buscando rentabilidade e agregando valor. De lá para cá, diversas empresas passaram a correr para implementar práticas ESG. Muitas, entretanto, continuam com a lógica de gerar valor e não entregar o que determina a legislação.
De todo modo, a partir do próximo ano, as companhias abertas brasileiras terão que ser mais transparentes em relação às suas práticas ambientais, sociais e de governança. É o que estabelece a Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma, que altera a Instrução 480, prevê que as empresas forneçam informações novas sobre os aspectos ESG como nível de divulgação, metodologia utilizada, auditorias, indicadores, matriz de materialidade. Seguindo o modelo do “pratique ou explique”, caso a companhia não adote determinada prática deve justificar sua decisão.
A lógica ESG não está resumida exclusivamente na sustentabilidade. E não está restrita a empresas de grande porte. O ESG também envolve as relações sociais, de usuários, consumidores, comunidades afetadas, resíduos da atividade comercial e, não menos importante, o relacionamento humano, diversidade, aceitação, respeito, entendimento, tolerância, empatia. ESG é dever também do Estado como gestor da coisa pública e de igual maneira dever personalíssimo de todos os partícipes.
ESG também é pautado por governos. Isso é tão verdade que alguns inovam com o esclarecimento dos procedimentos para elaboração de planos mitigatórios das alterações climáticas. É o caso do Decreto 11.075 de maio de 2022. Nele o Brasil esclarece o que é credito de carbono, metano, compensação de emissões e agentes setoriais partícipes do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
Mas adotar o ESG não significa implementar um “greenwashing” (lavagem verde, na sigla em inglês). A verdade é que empresas têm se desdobrado para contar histórias de sustentabilidade que não condizem com a realidade e não perceberam que há anos o mercado entendeu que questões de sustentabilidade vão impactar o valor das ações das empresas. Ou seja, o mercado financeiro assimilou o recado e começou a agir. O ESG, portanto, é a visão do mercado financeiro para a sustentabilidade e praticá-lo, desse modo, será questão de sobrevivência para as empresas.