Perseguição agora é crime e pode levar a três anos de prisão; norma já está em vigor

A perseguição, inclusive na internet, conhecida como “stalking”, agora é crime. O Projeto de Lei 1369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março de 2021.

A nova lei (14.132/21) criminaliza o stalking e o define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Aumento de pena em caso de vulneráveis

A norma prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Antes de ser aprovado como crime, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais – LCP, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Leia mais: Senado aprova projeto que tipifica crime de perseguição; texto segue para sanção Link: https://ibdfam.org.br/noticias/8333/Persegui%C3%A7%C3%A3o+agora+%C3%A9+crime+e+pode+levar+a+tr%C3%AAs+anos+de+pris%C3%A3o%3B+norma+j%C3%A1+est%C3%A1+em+vigor

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