Mudanças importantes em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) deverão entrar em vigor ao longo dos próximos anos. Foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 175, a qual transfere a arrecadação do ISS do município onde se localiza a sede do prestador do serviço ao município do tomador do serviço (cliente).
A nova legislação se aplica aos serviços de consórcios, cartões de crédito e débito, planos de saúde, serviços médicos-veterinários, administração de fundos de investimentos, carteira de clientes e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing).
Para desenvolver regras padronizadas para a arrecadação, a lei prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). O CGOA será formado por dez integrantes, sendo dois de cada uma das cinco regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Destes integrantes, cinco serão oriundos das capitais estaduais, escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos, e cinco serão provenientes das cidades do interior, escolhidos pela Confederação Nacional dos Municípios. O CGOA também contará com uma equipe técnica composta por quatro integrantes.
A declaração e cobrança do ISS deverá ser feita por meio de sistema eletrônico unificado, desenvolvido pelos contribuintes de forma individual ou colaborativa. Os padrões e layout de dados disponibilizados nesses sistemas serão definidos pelo CGOA, garantindo a compatibilidade entre os sistemas dos contribuintes e dos municípios. O sigilo das informações também está previsto na lei, que estipula que: a) cada contribuinte tenha acesso somente aos seus dados, mesmo quando o sistema for desenvolvido de forma colaborativa; e b) cada município (e o Distrito Federal) tenham acesso apenas aos dados de sua competência. Os contribuintes terão até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço para fazer a declaração do ISS.
Frente a essas significativas mudanças na forma em que o ISS é cobrado atualmente, haverá um período de transição de dois anos para permitir que as prefeituras e o Distrito Federal se ajustem às possíveis perdas de receita. Por exemplo, é esperado que municípios maiores, onde se localizam as sedes de muitas empresas prestadoras de serviço, percam arrecadação para municípios menores onde muitos de seus clientes residem. A nova lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, e o período de transição deverá durar até 2023.
Para evitar constantes readequações por parte de contribuintes e das prefeituras, a lei estipula que o CGOA não poderá propor mudanças nas regras de funcionamento do sistema durante os primeiros três anos de seu funcionamento. Após esse período inicial, cada alteração proposta somente poderá entrar em vigor um ano após ser comunicada às partes interessadas.