Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código

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Água é cortesia da casa

📌Consumidor, fique atento: As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres devem fornecer, gratuitamente, água potável a seus clientes. 🚰 Lei n° 1.954, de 8 de julho de 1998 Entre em contato conosco clicando no link abaixo para o WhatsApp: http://abre.ai/favarim Ou ligue para 51

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