Imposto de Renda: a isenção em casos de doença grave 

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa física deverá ser entregue, este ano, entre os dias 15 de março de 31 de maio, conforme dispõe a Receita Federal do Brasil. Mas você sabia que portadores de moléstias graves podem pleitear a isenção do tributo?  

É imprescindível esclarecer que são isentos de tributação os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas a título de proventos de aposentadoria, reforma por acidente de serviço e os recebidos por portadores de moléstias graves (conforme Lei n.° 7. 713/1998, art. 6°, inciso XIV). Neste sentido, o Decreto n.° 9.580/2018, em seu art. 35, inciso II, dispõe, ainda, que não são tributáveis os rendimentos de previdências públicas e privadas (planos VGBL e PGBL).  

Desse modo, torna-se possível pleitear a isenção do Imposto de Renda, administrativa ou judicialmente, quando o contribuinte for aposentado, reformista (militares) ou pensionista e, concomitantemente, portador de uma das moléstias graves listadas no art. 6°, inciso XIV da Lei 7.713/1998, sendo estas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Cabe mencionar que essa isenção vale até mesmo se a doença foi contraída depois da aposentadoria.  

No ponto, importante destacar que a data de início da isenção possui alguns requisitos. São eles:
(a) se a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, o direito inicia na data constante no laudo médico a ser apresentado pelo contribuinte;
(b) se o diagnóstico foi anterior à aposentadoria, o direito inicia na data de concessão do benefício;
(c) se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, inicia a isenção na data de emissão do documento (fonte: Receita Federal do Brasil).  

Certo, e como solicitar a isenção?

Pela via judicial, o contribuinte deverá buscar o auxílio de um advogado, o qual ajuizará uma ação solicitando a cessação da retenção do imposto de renda, bem como a restituição dos últimos cinco anos de pagamento do tributo, ressalvados os casos em que a moléstia foi diagnosticada em prazo inferior a este. Já para solicitar administrativamente, basta acessar o portal “Meu INSS” e seguir o passo a passo descrito no site da Receita Federal (Solicitar Isenção do Imposto de Renda). Neste caso, as retenções já realizadas ao longo dos anos constarão no ajuste anual como crédito a restituir (fonte: Receita Federal do Brasil).  

Para instruir o pedido, se faz necessário o anexo de relatórios médicos e exames capazes de comprovar a doença grave alegada, o comprovante de aposentadoria e dos rendimentos recebidos, que são isentos de imposto de renda (contracheques de aposentadoria, documento dos planos de previdência, etc.). Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado.  

Caroline Azevedo

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