A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes a serem tomadas antes do casamento, uma vez que determina como o patrimônio do casal será administrado durante a união e em caso de eventual separação e/ou falecimento.
Por isso, compreender as peculiaridades de cada regime é essencial antes da escolha, evitando possíveis problemas futuro. Veremos a seguir os principais detalhes de cada um dos regimes.
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão no Brasil. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, independentemente do registro da propriedade em nome de ambos. Já aqueles adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
Em caso de divórcio, cada um recebe metade dos bens adquiridos durante a união. Já em caso de falecimento de um dos membros do casal, o sobrevivente recebe o percentual de 50% dos bens comprados durante o relacionamento e, ainda, concorrerá com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) naquele patrimônio que já existia antes do casamento.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, tornam-se comuns ao casal, salvo exceções legais, como heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade, a qual deverá vir descrita nos documentos (formal de partilha ou escritura pública).
Para adotá-lo, é necessário formalizar um pacto antenupcial. Desse modo, em caso de divórcio ou óbito de um dos membros do casal, os bens são divididos em 50% para cada um.
Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém a posse exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Isto é, o que a esposa/companheira adquirir em seu nome é dela e o que o marido/companheiro adquirir em nome dele, é dele. Não há divisão patrimonial, e cada um administra seus próprios bens de forma independente.
Esse regime pode ser escolhido por vontade do casal ou imposto por lei em alguns casos, como quando um dos noivos tem mais de 70 anos. Importante mencionar que, desde fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal criou o Tema 1236, o qual define que este regime pode ser afastado das uniões envolvendo pessoas maiores de 70 anos, por expressa manifestação das partes, mediante escritura pública.
Em caso de divórcio, como não há comunhão de bens, cada cônjuge mantém para si o que estiver em seu nome, sem necessidade de partilha. Não há divisão patrimonial, salvo se houver comprovação de esforço comum na aquisição de determinado bem, caso em que a parte interessada pode pleitear judicialmente uma divisão proporcional.
Já em caso de falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro, concorrendo com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido. Caso o falecido tenha deixado um testamento, o cônjuge poderá receber bens conforme a disposição no documento.
Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens livremente, como na separação total. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente (ou seja, mediante pagamento) durante a união são divididos da mesma forma que na comunhão parcial. Esse regime também exige pacto antenupcial.
Em caso de divórcio, cada cônjuge mantém os bens que já possuía antes do casamento e aqueles que adquiriu individualmente durante a união. Entretanto, aqueles bens que não possuem comprovação de aquisição com recursos exclusivos de cada um dos cônjuges, serão partilhados de forma igualitária, sendo 50% para cada um. Já no falecimento de uma das partes, a partilha ocorre da mesma forma que na separação total de bens, concorrendo o cônjuge sobrevivente com os descendentes ou ascendentes do falecido.
Considerações Finais
Para tomar a melhor decisão, os noivos devem considerar diversos fatores, como o patrimônio pré-existente, planos de investimento, profissão e riscos financeiros envolvidos na atividade de cada um, planejamento sucessório e eventual participação em empresas.
Além disso, é essencial pensar não apenas na realidade atual, mas também no futuro — considerando cenários como divórcio e sucessão patrimonial, temas que costumam ser evitados, mas que são fundamentais para uma escolha consciente.
Buscar orientação jurídica é indispensável para compreender todas as implicações de cada regime de bens e garantir que a decisão esteja alinhada com a segurança e os interesses do casal a longo prazo.
Caroline Azevedo