Você, pequeno empresário, talvez não tenha se informado acerca de uma decisão do STF no apagar das luzes de 2019, mas que pode ser de grande repercussão para si e seu negócio. Por maioria, a Suprema Corte decidiu criminalizar a dívida por ICMS declarado e não pago pelo contribuinte. Ou seja: se você cobra do consumidor o tributo e não repassa ao Estado, está cometendo um crime. [1]
O que isso significa? Que aquela empresa que declarar o ICMS cobrado do adquirente mas não repassá-lo ao fisco pode gerar responsabilização criminal de seus sócios. Logo, suas dívidas tributárias podem se tornar infração penal, enquadrando-se no crime de apropriação indébita tributária. Entretanto, o STF fixou algumas condições para a incidência do crime: deve haver a chamada “contumácia” do agente, bem como o dolo de apropriação.
Um dos requisitos definidos pelo STF é que a conduta seja contumaz, ou seja, se repita ao longo do tempo. Ademais, é necessária a intenção de praticar o ilícito, não bastando o mero ato de inadimplência, havendo consciência e vontade do contribuinte em lesar o fisco. Essa comprovação é de responsabilidade do Ministério Público, ao propor a ação criminal. Esse posicionamento do STF vem em virtude da interpretação por parte da Corte de que os crimes tributários “não são crimes de pouca importância”, e que o calote “impede o país de acudir as demandas da sociedade”.
Assim, eventuais dívidas que você tenha com a Receita Estadual, mas que sejam esporádicas e em virtude de priorização de pagamentos por problemas financeiros não devem gerar maiores preocupações acerca de responsabilização criminal. No entanto, importa salientar que o Judiciário tem estado atento para as práticas sonegatórias e, caso esse seja seu caso, é bom ficar atento para que seus problemas não fiquem ainda maiores.
Portanto, é sempre importante manter a administração contábil e jurídica de sua empresa em ordem. Assim, você evita problemas de ordem tributária e, a partir de agora, criminal também.
[1] RHC 163334, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, j. 18/12/2019.