A realidade mundial nos últimos três meses foi radicalmente alterada em decorrência do surgimento e da disseminação do novo coronavírus, causador da doença COVID-19. A rápida velocidade de contágio somada à gravidade dos sintomas em parte da população obrigou governos do mundo inteiro a decretar quarentena e isolamento social como medidas a impedir a contaminação em massa e o consequente colapso dos sistemas de saúde.
No Brasil, sobretudo diante da realidade do sistema único de saúde, não é diferente. Nesse cenário, pais e filhos que vivem sob o regime da guarda compartilhada precisam se adaptar para uma convivência que tende a ser diferente até que a pandemia tenha fim.
Primeiramente, o que todos devem lembrar é que a prioridade é sempre o interesse dos filhos, e nisso se inclui a preservação da sua saúde. O ideal é sempre que os pais consigam estabelecer, caso necessário, novas e provisórias regras para essa convivência. No entanto, se isso não for possível, o Poder Judiciário deve ser acionado para determinar o novo regramento que melhor atenda às necessidades da criança ou adolescente.
Dito isso, devemos, ainda, ter em mente que existem diversas situações que podem ser impostas às famílias em decorrência do novo coronavírus. Cada caso tem as suas especificidades, motivo pelo qual devem ser analisados individualmente, pois a rotina de uma família pode não ser a ideal para outra. Por exemplo, se algum dos genitores tiver retornado de viagem a um local onde o vírus esteja circulando, o ideal é que se mantenha em quarentena por 14 dias, conforme recomendam os órgãos de saúde, deixando, portanto, de conviver com o(s) filho(s) a fim de evitar o contágio dos mesmos.
No caso de um dos genitores ser ou residir com uma pessoa em grupo de risco para a doença (atenção para os avós), também é preciso reavaliar a convivência, já que os filhos podem ser assintomáticos e, ainda assim, transmitir o vírus às pessoas acima mencionadas. Em tal hipótese, o melhor seria evitar a circulação da criança ou adolescente entre residências por tempo indeterminado, uma vez que não se sabe por quanto tempo ainda o vírus permanecerá em nosso país.
Importante mencionar, ainda, a situação em que um dos genitores atua na área da saúde, caso em que o mais prudente seria que o(s) filho(s) convivesse(m) apenas com o outro genitor enquanto perdurar a pandemia, a fim de evitar a contaminação. Na hipótese de ambos os genitores trabalharem na área de saúde, seria necessário um consenso acerca de outro familiar que pudesse permanecer com o(s) filho(s) durante este período, excluindo-se os avós e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco.
Em quaisquer casos, sejam os acima relatados ou outros que eventualmente surjam como consequência da pandemia, o bom senso e a serenidade dos pais e mães sempre deve prevalecer, com vistas a evitar conflitos desnecessários, especialmente em um momento de tanta incerteza como o atual. Tais conflitos nunca correspondem ao melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos, razão pela qual cabe aos genitores administrar a convivência da forma mais benéfica.
Como não existe previsão legal que estipule regras para um período excepcional como este, a nova rotina pode ser estabelecida pelos genitores, sempre tendo o(s) filho(s) como prioridade. Com equilíbrio e serenidade, isso pode ser feito sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. Contudo, se for preciso recorrer à Justiça, é importante consultar um advogado para receber a orientação precisa para o seu caso específico.