Veja o que o Código de Trânsito proíbe em relação aos ciclistas, pedestres e motoristas:
Pedestre caminhando na ciclovia – ciclovia é uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;
Ameaçar o ciclista com o carro – é infração gravíssima e, além de multa, o motorista pode ter seu carro retido e perder o direito de dirigir (art. 170);
Ciclista no sentido contrário ao fluxo da via – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o lugar do ciclista é na via, no mesmo sentido do fluxo dos carros (art. 58);
“Fechar” o ciclista – durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas (art. 38);
Andar de bicicleta na calçada – calçada é para pedestres, bicicletas só circulam em casos excepcionais e com autorização;
“Colar” na traseira do ciclista – deixar de respeitar as distâncias laterais e frontais é infração grave (art. 192).
Código de Trânsito: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm