Inconstitucionalidade das restrições de isenção de impostos para pessoas com TEA

A isenção de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi estabelecida no Brasil para promover a inclusão social e a acessibilidade econômica de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, regulamentações recentes têm restringido esses direitos, criando barreiras para muitos autistas na obtenção desses benefícios. 

O Decreto Federal nº 11.063/2022 e o Convênio Confaz nº 38/2012 são exemplos de normas que, sob o pretexto de regulamentar o acesso às isenções, acabam por limitar injustamente o alcance desses direitos. Especificamente, essas regulamentações exigem que apenas indivíduos com autismo nas categorias F84.0 (autismo infantil) e F84.1 (autismo atípico), conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sejam elegíveis para a isenção de IPI e ICMS. Além disso, o Convênio Confaz impõe uma exigência adicional de que a pessoa autista apresente incapacidade de dirigir, uma condição que não está relacionada com o direito à isenção. 

Essas restrições são vistas como inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira e tratados internacionais, que garantem direitos plenos a todas as pessoas com deficiência, sem discriminação. A Lei nº 12.764/12, por exemplo, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sem distinções de subcategorias. Além disso, a Lei nº 8.989/1995 assegura a isenção de IPI para pessoas com deficiência, incluindo autistas, sem fazer distinção quanto ao tipo ou grau do transtorno. 

Os efeitos dessas discriminações são profundos, uma vez que a exclusão de certas categorias de autismo das isenções tributárias não apenas contraria a legislação vigente, mas também agrava as desigualdades enfrentadas por esses indivíduos e suas famílias. Ao restringir o acesso a benefícios que são cruciais para a inclusão social e econômica, essas normas colocam em risco os avanços conquistados ao longo dos anos para assegurar os direitos das pessoas com TEA no Brasil. 

A solução para esse problema passa pelo reconhecimento, por parte do poder público, da necessidade de respeitar a integralidade dos direitos das pessoas com autismo, conforme preconizado na Constituição Federal e nas leis específicas. Há um consenso entre juristas e especialistas de que tais regulamentos devem ser revistos e, se necessário, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir que todos os autistas possam exercer plenamente seus direitos, sem qualquer tipo de discriminação. 

A garantia da isenção de impostos para todos os indivíduos com TEA é não apenas uma questão de legalidade, mas de justiça social e respeito à dignidade humana. O Estado brasileiro deve assegurar que as políticas públicas sejam inclusivas e abrangentes, promovendo a igualdade de direitos para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua condição específica dentro do espectro autista. 

Por isso, é importante que portadores e familiares das pessoas que possuem o TEA fiquem atentos a todos os direitos que possuem devido à sua condição de pessoa com deficiência. Caso entendam que há qualquer desrespeito ou descumprimento, é essencial buscar a ajuda de um escritório de advocacia. 

Caroline Azevedo

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