Ação trabalhista: a penhora de imóvel do devedor pode atingir a parte do seu cônjuge?   

De forma recorrente, empresários que sofrem reclamatórias trabalhistas questionam sobre a possibilidade de que alguma penhora ou bloqueio de contas bancárias possa prejudicar seu cônjuge. Os bens dos sócios de uma empresa passam a ser atingidos por meio da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). O IDPJ ocorre para o pagamento de dívidas trabalhistas quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.  

No direito trabalhista, esse instituto é frequentemente aplicado para garantir o cumprimento de direitos dos trabalhadores, quando a empresa não possui bens suficientes para arcar com suas obrigações. Ocorre que, ao efetuar o IDPJ, a penhora de bens e os bloqueios bancários podem atingir ou prejudicar os cônjuges dos sócios. 

Recentemente, no estado de São Paulo, foi julgado o processo RR-1001856-79.2016.5.02.0482, no qual um imóvel situado em Santos (SP) foi penhorado na fase de execução de uma reclamatória trabalhista movida por um eletricista contra uma empresa de engenharia. O contrato de trabalho vigorou entre 2011 e 2013, e em 2014, a empresa firmou um acordo para pagamento parcelado de R$ 42 mil, que não foi cumprido. Diante da ausência de bens da empresa para quitar a dívida, os sócios passaram a responder com seu patrimônio, levando à inclusão de um imóvel de um dos sócios na penhora. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. 

A esposa do sócio alegou, entre outros pontos, que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes do período em que o reclamante prestou serviço à empresa, e, portanto, não tinha sido comprado com o lucro da sua força de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, manteve a penhora, por se tratar de bem indivisível. 

A relatora do recurso de revista, a ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a autorizar a alienação judicial de bem indivisível, apenas resguardando o direito do coproprietário à sua cota-parte sobre o valor arrecadado ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Apesar dessas garantias, a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para incidir apenas sobre o seu patrimônio já individualizado. 

Importante registrar que a escolha do regime de bens no casamento tem impactos diretos na responsabilização patrimonial dos cônjuges em execuções judiciais. Regimes como o da comunhão universal de bens podem expor todo o patrimônio do casal a execuções trabalhistas, enquanto regimes como a separação total oferecem maior proteção ao patrimônio individual de cada cônjuge. Dessa forma, a correta definição do regime jurídico matrimonial é essencial para mitigar riscos em eventuais ações judiciais. 

Além disso, contar com uma assessoria jurídica preventiva, tanto na esfera trabalhista quanto na familiarista, pode evitar grandes prejuízos. No âmbito trabalhista, o planejamento adequado pode minimizar o risco de ações judiciais e execuções contra os bens pessoais dos sócios. Já no direito de família, uma estruturação patrimonial bem planejada pode proteger o patrimônio do cônjuge não envolvido na atividade empresarial, garantindo maior segurança jurídica para ambos. 

Contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser essencial para proteger o patrimônio da empresa e dos sócios. Medidas como o gerenciamento adequado de contratos, a implementação de boas práticas de compliance trabalhista e a correta separação de bens são fundamentais para minimizar riscos e evitar complicações em execuções judiciais, oferecendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Gabriela M. Araújo

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