Sustentabilidade antes que tarde

Presenciamos atualmente a corrida desenfreada para estancar ou, no mínimo, mitigar as consequências da indiferença em relação ao meio ambiente e a sustentabilidade nos negócios. Anteriormente, o hiato entre a realidade e o que deveria ser feito transmitia enorme desconfiança e não havia a leitura clara do que era praticado, cada empresa atuava de acordo com a sua interpretação das questões ambientais.

Relatórios importantes não eram publicizados devido ao entendimento pela desnecessidade em externá-los. Portanto, sempre pairou sobre o movimento de investidores internos e externos a incerteza sobre a saúde do negócio pautado.

O agir desta forma impôs danos imensuráveis à imagem corporativa, pois não se demonstrava aos investidores o que vinha sendo feito, tampouco o compromisso implantado. Porém, o mercado evoluiu muito e, hoje, não é possível às empresas seguir atuando nestes termos.

Recente publicação da CVM, a Resolução 193/2023 elevou a régua de maneira formal, adotando um tom que demonstra que a sustentabilidade é pauta obrigatória e que as empresas deverão mostrar suas respectivas agendas financeiras, relacionadas à sustentabilidade e compromisso climático. Isto é, o Brasil assumiu de vez a postura de protagonismo no regramento climático anunciado pela IFRS (International Financial Reporting Standard), em alinhamento inédito com a IASB (Internacional Accounting Standards Board), entidades em nível mundial que acordaram e indicaram os padrões globais de divulgação de informações referentes ao tema da sustentabilidade e outras imprescindíveis aos stakeholders.

Há o alinhamento comprometido com o Pacto Global da Organização das Nações Unidas e, nesse sentido, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) lançou a Resolução CFC 1670/2022, nascendo desta normativa o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), órgão ativo e precursor no desenvolvimento e interpretação da aplicabilidade do tema ao ambiente dos negócios.

Oportuno o posicionamento do CFC, que, com esta Resolução, prevê como atribuição privativa dos profissionais de contabilidade a elaboração de relatórios de sustentabilidade, bem como a prerrogativa da realização dos trabalhos de asseguração destes relatórios. Contudo, com isso, surge a possibilidade de criação de reserva de mercado para os profissionais de contabilidade, pois no art. 4º, da Resolução 1640/2021, consta que a responsabilidade técnica pela elaboração e asseguração dos referidos relatórios de informações de sustentabilidade é do profissional de contabilidade.

Esse providencial posicionamento do CFC demonstra o emprego da formação técnica dos seus profissionais no combate aos relatórios que não possuem credibilidade e geram greenwashing.

Recentemente, o BCB (Banco Central do Brasil) publicou o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Clima de 2023, no qual constam fatores imprescindíveis, entre estes: mitigar riscos sistêmicos; incentivar práticas sustentáveis; apoiar a agenda global; impulsionar a inovação. Nota-se que estamos no caminho do compromisso obrigatório de todas as entidades representativas e fiscalizadoras com a natureza e o planeta.

Nesse sentido, importante pontuar que, no ano de 2004, o relatório produzido pela ONU, em parceria com o Banco Mundial, denominado Who Care Wins: Connecting Financial Markets to a Changing World (Ganha Quem se Importa: Conectando o Mercado Financeiro para Mudar o Mundo) foi o pontapé inicial para o surgimento da sigla ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), que alinha práticas ambientais, sociais e de governança.

Atualmente, é de amplo conhecimento que a aplicação das práticas ESG é dever do Estado, enquanto gestor da coisa pública, e dever personalíssimo de todos. Ao contrário do que se pode pensar, estas não se resumem à sustentabilidade, pois englobam, também, as relações sociais, diversidade, igualdade, aceitação, respeito, compreensão, tolerância, empatia, e devem ser aplicadas aos mais diversos contextos: empresarial, às indústrias, à relação com os consumidores, comunidades afetadas por eventuais práticas industriais, atentando-se aos resíduos da atividade comercial, além das práticas de governança, já conhecidas pelas grandes empresas.

Cada vez mais, a vida no planeta está em risco. Os fortes eventos climáticos têm sido mais frequentes em todos os continentes, comprovando, dia a dia, que são necessárias mudanças comportamentais imediatas. Devemos aplicar as práticas da economia regenerativa ao invés da destrutiva que vemos nos dias de hoje.

Por tais razões, presenciamos a obrigatoriedade de adoção dos padrões internacionais, em consonância com as normativas nacionais. A tendência é que o dever daqueles que respondem pelas políticas de respeito ao meio ambiente, responsáveis pela capacidade de produzir sem esgotar os ativos naturais, venha a ser cobrado e fiscalizado em larga escala, por todos que habitam nosso planeta. Isso porque as atitudes, conquanto individuais, produzem consequências coletivas.

Daí advém a necessidade de que as organizações, sejam públicas ou privadas, demonstrem as providências adotadas ou expliquem o porquê de não aderirem aos novos regramentos.

Airton Cesar Favarim

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