Cartórios deverão oferecer atendimento em LIBRAS, a língua de sinais

CGJRS determina que Serventias Extrajudiciais têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas.

Os cartórios do Rio Grande do Sul têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas que se comuniquem por LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.

A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.

O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Fonte: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/cartorios-deverao-oferecer-atendimento-em-libras-a-lingua-de-sinais#:~:text=Os%20cart%C3%B3rios%20do%20Rio%20Grande,a%20L%C3%ADngua%20Brasileira%20de%20Sinais.

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