Bicicleta no trânsito: saiba o que a lei determina

Veja o que o Código de Trânsito proíbe em relação aos ciclistas, pedestres e motoristas:

Pedestre caminhando na ciclovia – ciclovia é uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;

Ameaçar o ciclista com o carro – é infração gravíssima e, além de multa, o motorista pode ter seu carro retido e perder o direito de dirigir (art. 170);

Ciclista no sentido contrário ao fluxo da via – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o lugar do ciclista é na via, no mesmo sentido do fluxo dos carros (art. 58);

“Fechar” o ciclista – durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas (art. 38);

Andar de bicicleta na calçada – calçada é para pedestres, bicicletas só circulam em casos excepcionais e com autorização;

“Colar” na traseira do ciclista – deixar de respeitar as distâncias laterais e frontais é infração grave (art. 192).

Código de Trânsito: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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