Planos de saúde: cláusulas contratuais abusivas

Em julgamento da Quarta Turma no AREsp 1.420.342, de relatoria do ministro Raul Araújo, ficou firmado entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.

Em seu voto, o relator também tratou da possibilidade de recebimento de danos morais nos casos em que a operadora se recuse de forma injustificada a cobrir procedimento essencial ao diagnóstico ou tratamento de doença coberta pelo plano.

“Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a orientação desta corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.”

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