Consumidor, teve seus direitos lesados?

Caso sua reivindicação aparentar ser verdadeira ou se você estiver em situação de impossibilidade de produzir provas, admite-se a inversão do ônus na prova; ou seja, presume-se que você está certo, cabendo à parte adversa provar o contrário.

Código de Defesa do Consumidor, art. 6, VIII.

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