Pizzas de dois sabores? Cobrar o valor da opção mais cara é abusivo.

Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor 🍕

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

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